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“DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido como Horário Normal de Abertura e Fechamento do Comércio Local e, portanto, independente do recolhimento de Taxa para funcionamento em horário especial, os horários constantes no quadro abaixo em suas respectivas datas:
DATAS | HORÁRIOS |
02 a 06/12/2024 (segunda à sexta) | Até às 19h00min |
07/12/2024 (sábado) | Até às 18h00min |
09 a 13/12/2024 (segunda à sexta) | Até às 19h00min |
14/12/2024 (sábado) | Até às 18h00min |
16 a 20/12/2024 (segunda à sexta) | Até às 20h00min |
21/12/2024 (sábado) | Até às 19h00min |
22/12/2024 (domingo) | Até às 12h00min |
23, 24, 26 e 27/12/2024 (segunda, terça, quinta e sexta) | Até às 20h00min |
29/12/2024 (domingo) | Até às 12h00min |
30 e 31/12/2024 (segunda e terça-feira) | Até às 20h00min |
Art. 2º Para que o comércio Local possa funcionar em horários e dias diversos dos constantes no quadro acima, deverão obter autorização para funcionamento em horário especial, procurando o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para solicitar a concessão da referida Licença, devendo o comprovante do pagamento da respectiva taxa ser fixado junto ao Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3º A ausência de comprovação do recolhimento da Taxa de Funcionamento Especial veda o funcionamento nos horários e dias diversos do exposto no Art. 1º desde Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 30 de outubro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal